Descubra em 5 minutos quanto
seu plano de saúde te deve.
Seu plano de saúde é falso coletivo? Então você pode ter sido cobrado a mais por anos. Calcule a estimativa de restituição agora — sem advogado te perseguindo, sem WhatsApp insistente.
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Entenda o problema
O que é um plano falso coletivo?
Muitas operadoras migram planos individuais para a categoria "coletivo por adesão" sem avisar o cliente. Isso é chamado de falso coletivo — e é ilegal. Nessa modalidade, a operadora escapa dos limites de reajuste da ANS e aplica percentuais muito maiores do que poderia. O STJ reconheceu essa prática no Tema 1.016 e abriu caminho para que consumidores exijam a devolução dos valores cobrados a mais nos últimos 5 anos.
Esta calculadora foi criada especificamente para estimar valores de restituição em contratos de plano de saúde individual ou falso coletivo — não atendemos planos empresariais coletivos.
Como funciona
Três passos. Cinco minutos.
01
Informe os dados do seu plano
Selecione a operadora, o mês de aniversário do contrato e as mensalidades de cada ano.
02
A engine compara com o índice ANS
Calculamos o contrafactual: o que você pagaria se o plano seguisse os limites de reajuste da ANS.
03
Você recebe a estimativa com correção pelo IPCA-E
O resultado é corrigido pelo IPCA-E (BCB série 10764) + juros de 1% a.m. — pronto para levar a qualquer advogado.
Perguntas frequentes
FAQ
Planos individuais e familiares são regulados pela ANS, que define um índice máximo de reajuste anual. Planos coletivos (empresariais) não têm esse limite — o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa. A tese do 'falso coletivo' ocorre quando planos contratados diretamente com a operadora são classificados como coletivos para fugir da regulação da ANS. Nesse caso, o consumidor tem direito à restituição da diferença.
Usamos o IPCA-E mensal do Banco Central do Brasil (série 10764), acrescido de juros simples de 1% ao mês. O índice é buscado automaticamente a cada cálculo diretamente na API do BCB, garantindo que o valor sempre reflita o dado mais recente publicado. Em caso de indisponibilidade da API, utilizamos uma tabela local com os mesmos valores. Não usamos SELIC porque, em relações de consumo, os tribunais majoritariamente aceitam IPCA-E + 1% a.m. como critério de correção.
Em ações de consumo, o prazo prescricional é de 5 anos contados da data em que o consumidor tomou conhecimento do dano (art. 27 do CDC). Na prática, só são consideradas para fins de cálculo as cobranças dos últimos 5 anos. Cobranças mais antigas não entram no total estimado de restituição.
O cálculo gerado por esta ferramenta é uma estimativa técnica baseada nos índices oficiais da ANS e do BCB. Ele pode servir como ponto de partida para uma ação judicial, mas não substitui um laudo pericial produzido por contador ou atuário designado pelo juízo. Recomendamos levar o resultado a um advogado especializado em direito do consumidor.
Aplicamos uma margem de ±15% sobre o valor calculado. Isso se deve a variações como mês de aniversário do contrato, mudanças de faixa etária no período, número exato de dias em cada ciclo de reajuste e possíveis exceções contratuais. O valor exibido como estimativa usa o cenário otimista (provável × 1,15). O valor real pode ser até 20–25% maior dependendo desses fatores.
Não. Somos uma ferramenta tecnológica de estimativa financeira. Não prestamos serviço jurídico, não indicamos advogados e não nos relacionamos com escritórios. Você é livre para usar o resultado desta calculadora com o profissional de sua preferência.